PALAVRA DE VIDA – JANEIRO/2012

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Se ressuscitastes com Cristo, buscai as coisas do alto, onde Cristo está entronizado à direita de Deus.” (Cl 3,1)

Estas palavras, dirigidas por são Paulo à comunidade de Colossos, revelam a existência de um mundo no qual reina o amor verdadeiro, a comunhão perfeita, a justiça, a paz, a santidade, a alegria; um mundo onde o pecado e a corrupção já não podem ingressar, um mundo onde a vontade do Pai é realizada com perfeição. É o mundo ao qual pertence Jesus. É o mundo que Ele, passando pela dura prova da Paixão, abriu totalmente para nós com a sua ressurreição.
 “Se ressuscitastes com Cristo, buscai as coisas do alto, onde Cristo está entronizado à direita de Deus.”
 Entretanto – como afirma são Paulo – nós não somos apenas chamados ao mundo de Cristo, mas já pertencemos a Ele. A fé nos diz que mediante o batismo nós somos inseridos Nele e, por isso, participamos da sua vida, dos seus dons, da sua herança, da sua vitória sobre o pecado e sobre as forças do mal: nós, de fato, ressuscitamos com Ele.
Mas, diversamente das almas santas que já alcançaram a meta, a nossa pertença a este mundo de Cristo não é ainda plena e manifesta, nem tampouco estável e definitiva. Enquanto vivermos nesta terra estaremos expostos a mil perigos, dificuldades e tentações que podem fazer-nos vacilar, podem frear a nossa caminhada ou até mesmo desviá-la para falsas metas.
 “Se ressuscitastes com Cristo, buscai as coisas do alto, onde Cristo está entronizado à direita de Deus.”
 Compreende-se então a exortação do Apóstolo: “Procurai as coisas do alto”. Isto é, procurai sair deste mundo – não no sentido material mas espiritual – abandonando as regras e as paixões do mundo para deixar-se guiar em todas as situações pelos pensamentos e sentimentos de Jesus. Com efeito, “as coisas do alto” indicam a lei do alto, a lei do Reino dos céus que Jesus trouxe à terra e quer que realizemos desde já.
 “Se ressuscitastes com Cristo, buscai as coisas do alto, onde Cristo está entronizado à direita de Deus.”
 Como viver então esta Palavra de Vida? Ela nos alerta contra a tentação de ficarmos satisfeitos com uma vida medíocre, feita de meias medidas e ambiguidades, e nos estimula – com a graça de Deus – a aderir à lei de Cristo com a nossa vida. Impele-nos a viver e a nos empenharmos em testemunhar no nosso ambiente os valores que Jesus trouxe à terra: o serviço aos irmãos, a compreensão e o perdão, a honestidade, a justiça, a retidão no nosso trabalho, a fidelidade, a pureza, o respeito pela vida, o espírito de concórdia e de paz etc.
Trata-se, como se vê, de um programa vasto quanto a vida; por isso – para não ficarmos apenas em considerações abstratas – procuremos colocar em prática durante este mês aquela lei de Cristo que é a síntese de todas as outras.
De que modo? Reconhecendo o próprio Jesus em cada irmão e irmã e colocando-se a seu serviço. Não é exatamente isso que nos será pedido ao término da nossa existência terrena?
Chiara Lubich

O LEGADO DE BONFIM – IX

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     MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO 

Introdução

 No capítulo IX, colocou-se em evidência o Município de Bonfinópolis, com suas características, história e alguns lances de criação. Nos capítulos anteriores, procurou-se fazer uma abordagem sobre a origem do Município de Vianópolis e as povoações de Caraíba e Ponte Funda, encravadas em seu território, bem como sobre o Município de Leopoldo de Bulhões, de onde Bonfinópolis foi desmembrado para se tornar município autônomo.  

Todas as localidades mencionadas integram o legado de Bonfim. Surgiram e se desenvolveram nas terras bonfinenses, de onde se destacaram para formarem novas unidades federativas. Para efeito de estudo, todo esse agrupamento, assim como o município de origem, que recebeu a denominação de Silvânia, constituem o ciclo da caminhada pela estrada de ferro, no trecho que corta as terras de Henrique Silva.

Mas não termina aí. Há outros dois municípios, o de São Miguel do Passa Quatro e o de Gameleira de Goiás, que também engrossam as fileiras das terras bonfinenses, porém fora do alcance dos trilhos. O primeiro é objeto das referências que seguem; o segundo terá a sua abordagem no próximo capítulo.

 

História

 

O Município de São Miguel do Passa Quatro foi criado pela Lei Estadual nº 10.432, de 9 de janeiro de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 28 de janeiro do mesmo ano, e instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos demais municípios, no dia 1º de janeiro do ano de 1989.

O primeiro marco para o surgimento da povoação foi a construção do cemitério público, construído para sepultar os habitantes das fazendas Passa Quatro, Água Vermelha, Aborrecido e outras próximas, face à enorme distância entre essas localidades e a cidade de Bonfim, assim como à ineficiência dos meios de transporte da época.

            Sabe-se que naquela época as pessoas falecidas eram transportadas a pé, em banguês, resquícios ainda da escravidão, quando os escravos defuntos eram carregados em padiolas para as sepulturas cavadas em um lugar qualquer.

            Ali por volta de 1928, já pronto o cemitério cuja construção fora autorizada pela Paróquia de Nosso Senhor do Bonfim, no início de 1923, e em volta dele algumas pouquíssimas casas, os fazendeiros da redondeza decidiram levantar ali uma povoação em louvor a São Miguel Arcanjo. E a referência que se dava à povoação já era o Rio Passa Quatro, razão pela qual, com o uso, o povoado passou a ser denominado pelo povo como “São Miguel do Passa Quatro”.

                A pergunta que normalmente se faz é com relação ao estranho nome de “Passa Quatro”. Inclusive o projeto inicial de emancipação trazia o nome de São Miguel do Bonfim, o que até certo ponto era justificável por causa da cidade-mãe, Silvânia, antiga Bonfim. Ocorreu, porém, que o povo não quis aceitar a mudança do topônimo, motivo pelo qual, no último momento, a denominação que constava do projeto original acabou substituída, para dar lugar ao já popularmente conhecido São Miguel do Passa Quatro.

Não se sabe ao certo qual a origem de tal denominação. No entanto, conseguiu-se apurar que, no passado, aquele local era um dos itinerários (não havia estrada) para transporte de mercadorias do Porto de Corumbá, na jurisdição de Santa Cruz, para Vila Boa, por meio de carro de bois. Como a viagem era longa, os carreiros preferiam fazer o caminho sempre em turma constituída de vários carros de bois, pelo princípio da solidariedade, já que aquele meio de transporte oferecia altas dificuldades para o carreiro, como quebra de canzil, de canga, apodrecimento das correias, acidente com os próprios bois etc. Numa dessas viagens, nem todos os carros puderam atravessar o ribeirão por causa de uma enchente de altas proporções. Apenas quatro conseguiram travessia.

            Esse acontecimento ficou como referência. Toda vez que alguém se referia ao fato, ou àquele local, ou ainda ao ribeirão, dizia: “É lá onde passou quatro”. Com o uso, a expressão foi-se degenerando para “passa quatro”, que passou a ser o nome do rio: “Rio Passa Quatro”. E ao que tudo indica, o local da travessia pode ter sido nas imediações do que hoje ficou conhecido como região do Passaquatinho.

Se verdadeira tal narrativa, provavelmente o fato aconteceu no final do século XVIII ou início do século XIX, podendo ter coincidência, quem sabe, com a própria origem do arraial do Bonfim, quando o sucesso da mineração forçava um intercâmbio mais frequente entre os arraiais e as vilas. Para sustentar essa versão, socorre-se de dois expedientes: um é o reconhecimento oficial da existência do Rio Passa Quatro, na Resolução da Assembléia Geral Legislativa da Regência do Imperador D. Pedro II, datada de 31 de julho de 1833, erigindo em vila o arraial de Bonfim e fixando-lhe os limites, nos seguintes termos: “(…) pelo Rio dos Peixes abaixo até onde dá barra o Passa Quatro (…)”; outro é o fato de o ilibado escrivão Vicente de Paulo Gustavo Lobo (Vivim), titular do cartório de família de Silvânia, ter declarado ser de seu conhecimento o uso do nome “Passa Quatro” em documento datado do ano de 1810.

 

A Lei da Emancipação

 

                                      Eis a lei da emancipação, na íntegra, publicada no Diário Oficial do Estado:

                                               “LEI Nº 10.432, DE 09 DE JANEIRO DE 1988

                                                           Dispõe sobre a criação do Município de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO e dá outras providências.

            A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

            Art. 1º – Fica transformado em Município, com o topônimo de São Miguel do Passa Quatro, o atual distrito do mesmo nome, do Município de Silvânia, deste Estado, dentro dos seguintes limites e confrontações:

            I – COM O MUNICÍPIO DE SILVÂNIA

            Começa no espigão Divisor de Água no ponto confrontante com a cabeceira mais alta do Ribeirão Passa Quatro; daí, em rumo certo, à referida cabeceira; pelo Passa Quatro abaixo até a barra do Córrego Monjolinho; por este acima até sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Rio Preto; por este rio abaixo até sua barra no Rio dos Bois;

            II – COM O MUNICÍPIO DE VIANÓPOLIS

            Começa na barra do Rio Preto, no Rio dos Bois; desce por este rio até sua barra no Rio do Peixe;

            III – COM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS

            Começa na barra do Ribeirão Matoso, no Rio Passa Quatro; sobe por este rio até a Barra do Ribeirão Arapuca; daí, segue em rumo certo ao

espigão Divisor de Água dos Ribeirões Passa Quatro, no Município de Silvânia e Arapuca, no Município de Bela Vista de Goiás; segue por este espigão até o ponto confrontante com a cabeceira mais alta do Ribeirão Passa Quatro, onde tiveram início estas divisas.

            Art. 2º – O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1º do art. 15 da Constituição Federal.

            Parágrafo único – Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter  como sede o Distrito com o título de São Miguel do Passa Quatro.

            Art. 3º – A Câmara de Vereadores do Município de São Miguel do Passa Quatro será composta de 07 (sete) Vereadores.

            Art. 4º – O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Silvânia.

            Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

            PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1988, 100º da República.

                                   HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

                                   Valterli Leite Guedes”                                              

            Há dois pontos a considerar na presente lei: primeiro, o texto apresenta erro grosseiro, quando omite o Município de Cristianópolis na confrontação, ao sul, com o Ribeirão Matoso; segundo, o número de vereadores fixado em sete pelo artigo terceiro foi aumentado para nove pela Constituição Federal de 1988.

 

                          Identificação do Município e do seu povo

                           por ocasião de sua criação e instalação

 

Área:                           547 quilômetros quadrados.

Altitude:                     801 metros.

Latitude :                   17º03’31’’

Longitude(w.gr.):       48º39’46’’

Confrontação:   Ao norte pelo Município de Silvânia; ao sul pelos Municípios de Bela Vista de Goiás e Cristianópolis; a leste pelo Município de Vianópolis; a oeste pelo Município de Bela Vista de Goiás.

Localização:      A sede do Município de São Miguel do Passa Quatro fica a 50 km de Silvânia, 40 km de Vianópolis, 45 km de Orizona, 45km de Santa Cruz de Goiás, 18 km de Cristianópolis, 40 km de Bela Vista, 90 km de Goiânia e 200 km de Brasília.

A índole do povo: O passaquatrense é pessoa de índole humilde e sincera. Nada precipitado, quase sempre resolve suas pendências sob as árvores da praça, sem pressa, com tempo para uma boa piadinha e discussão satisfatória de assuntos diversos.

Diversões:         O futebol e o truco, acompanhados de uma boa pinguinha e um bom bate-papo, são atividades constantes no município inteiro. Gente muito unida, já que há um grau de parentesco entre a grande maioria das pessoas. Raramente há brigas e o gosto pela cidade é evidente. Normalmente quem não é parente se torna compadre.

A juventude:     A juventude passaquatrense é participativa e nunca deixa um motivo de festa passar em branco. Muitas vezes chega a criar situações para festejar.

A praça:             O que dá uma característica especial à cidade é a praça central, que tem um formato retangular, com árvores enormes, sombrias e espaçosas, sob cujas folhas proliferam-se as lagartinhas minúsculas chamadas aqui de lacerdinhas, muito ardidas nos olhos dos transeuntes. As árvores ainda servem para o pessoal da zona rural amarrar os cavalos quando vem à cidade. As árvores foram plantadas em 1958, atendendo a um projeto do vereador Érico Josué Meireles (Lico).

O sobradinho:   O sobradinho era, talvez, a construção de maior destaque da cidade, despertando a curiosidade dos visitantes, embora muitas outras casas antigas tivessem histórias de sobra para contar. Era uma relíquia do lugar. Foi construído em 1937 pelo Sr. Galdino Chagas. Tombou demolido em 1998 pela Prefeitura, sem nenhum escrúpulo e nenhuma justificativa convincente. Foi como uma punhalada no peito do passaquatrense de sangue e de coração.

PROFESSORA MALUQUINHA

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Professora Maluquinha

Texto de autoria de Mariana Prudente, de 7 anos de idade. Clique no link acima para poder ler este conto infantil

 

UMA VIAGEM NO TEMPO

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Uma viagem no tempo

Texto de autoria de Wagner Prudente Neto, de 10 anos de idade. Clique no link e viaje pelo tempo.

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